O referido ato estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2012, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Cabe ressaltar que os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições Públicas federais nas respectivas localidades. A Portaria também destaca a possibilidade de serem compensados os dias de guarda dos credos e religiões, mediante prévia autorização do responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2012 são os seguintes:
DATA
DIA DA SEMANA
DESCRIÇÃO
TIPO
1º de janeiro
Domingo
Confraternização Universal
Feriado Nacional
20 de fevereiro
Segunda-Feira
Carnaval
Ponto Facultativo
21 de fevereiro
Terça-Feira
Carnaval
Ponto Facultativo
22 de fevereiro
Quarta-Feira
Quarta-Feira de Cinzas
Ponto Facultativo até as 14:00h
6 de abril
Sexta-Feira
Paixão de Cristo
Ponto Facultativo
21 de abril
Sábado
Tiradentes
Feriado Nacional
1º de maio
Terça-Feira
Dia Mundial do Trabalho
Feriado Nacional
7 de junho
Quinta-Feira
Corpus Christi
Ponto Facultativo
7 de setembro
Sexta-Feira
Independência do Brasil
Feriado Nacional
12 de outubro
Sexta-Feira
Nossa Senhora Aparecida
Feriado Nacional
28 de outubro
Domingo
Dia do Servidor Público
Ponto Facultativo
2 de novembro
Sexta-Feira
Finados
Feriado Nacional
15 de novembro
Quinta-Feira
Proclamação da República
Feriado Nacional
24 de dezembro
Segunda-Feira
Véspera de Natal
Ponto Facultativo
25 de dezembro
Terça-Feira
Natal
Feriado Nacional
31 de dezembro
Segunda-Feira
Véspera de Ano Novo
Ponto Facultativo
Fonte: Diário Oficial da União
