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Edital - Aviso

3 de janeiro de 2012
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BENTO GONÇALVES   EDITAL - AVISO ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL -  2012   Pelo presente EDITAL-AVISO, ficam NOTIFICADAS todas as sociedades empresariais, firmas e outras sociedades industriais, localizadas em Bento Gonçalves, Monte Belo do Sul e Santa Tereza,  cujas atividades econômicas sejam representadas por este Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves,  CNPJ/MF 89.042.451/0001-03, Código da Entidade n° 001.171.88611-7, com sede a Av. Humberto de Alencar Castelo Branco, 20 sala 2 – Bairro Planalto, Bento Gonçalves – RS, a recolherem até o dia 31 de janeiro de 2012, a contribuição sindical de 2012, proporcional ao capital social, conforme a tabela a seguir:   TABELA SIMPLIFICADA DOS VALORES REFERENTES  À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, EXERCÍCIO 2012 Valor Base: R$ 143,29 (cento e quarenta e três reais e vinte e nove centavos)   Linha Classe de capital social Alíquota Valor a adicionar   (R$) (%) (R$) 1 De        0,01             a                10.746,89 Contribuição Mínima 85,98 2 De       10.746,90      a               21.493,79 0,8 0,00 3 De        21.493,80    a              214.937,90 0,2 128,96 4 De     214.937,91     a        21.493.789,65 0,1 343,90 5 De  21.493.789,66   a      114.633.544,80 0,02 17.538,93 6 De   114.633.544,81          Em diante Contribuição Máxima 40.465,64 Fonte: CNI     A obtenção da guia própria de recolhimento pode ser feita através do site:  www.simmme.com.br no ícone “emissão de guia de recolhimento/Contribuição Sindical”, ou na própria Entidade que está a disposição também para os eventuais esclarecimentos a respeito em sua sede localizada na Av. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 20 sala 2, fone 3452.1277.    As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT.   A contribuição sindical em questão deve ser recolhida em guia própria, com código de barras, preferencialmente junto a Caixa Econômica Federal.     O não recolhimento no prazo legal (31/01/2012) incorrerá em multa, juros moratórios e demais cominações previstas na Legislação.   Bento Gonçalves, 03 de janeiro de 2012   Juarez José Piva Presidente.
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