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SIMMME comemora aprovação de liminar sobre insalubridade

17 de julho de 2008
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu no último dia 15 a liminar requerida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) nos autos da Reclamação número 6266, lá ajuizada, suspendendo a aplicação da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho, que se seobrepunha à Súmula Vinculante n° 4. De acordo com a Súmula 228/TST, os empregadores deveriam calcular o índice de insalubridade dos trabalhadores, que varia de 20 a 40%, conforme o salário nominal e não mais conforme o Salário Mínimo Nacional, como pregava a Súmula n° 4. Caso se mantivesse a Súmula 228, as empresas ficariam obrigadas a calcular e pagar o adicional de insalubridade, tendo por parâmetro o salário básico do trabalhador, ou seja, a remuneração percebida individualmente por cada trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas. Para o presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves – SIMMME, Juarez José Piva, esta foi uma grande conquista. “Seria extremamente difícil para nós realizarmos o cálculo de forma individual, pois corríamos o risco de onerar demasiadamente as empresas, principalmente do setor metalúrgico, onde são pagos altos índices de adicional de insalubridade”, destaca.
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