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Domicílio Judicial Eletrônico e sua implementação na Justiça do Trabalho

18 de outubro de 2023

O Domicílio Judicial Eletrônico foi instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022. A plataforma é uma ferramenta que cria um endereço judicial virtual (e-mail) para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.

As regras para envio das comunicações do tipo citação ou notificação estão dispostas no artigo 246 do Código de Processo Civil e aplicam-se aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, conforme disposto no artigo 769, da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Confira o Comunicado Técnico na íntegra, clicando aqui.

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