Foi publicada em 07/12/2022, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria n° 3.994/2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n° 25 (NR 25) – Resíduos Industriais.
O novo texto foi harmonizado, atualizado e adequado à estrutura prevista no art. 114 do Capítulo VI da Portaria nº 672, de 2021, o qual prevê que as normas devem possuir sumário, objetivo, campo de aplicação e requisitos gerais, técnicos e administrativos.
Dessa forma, com o objetivo, agora explícito, a NR estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais e se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento destes resíduos provenientes dos processos industriais.
Ainda, foram agrupados em um único Capítulo os requisitos de segurança e saúde nas atividades para o gerenciamento de resíduos industriais.
Também foram realizados ajustes pontuais nos requisitos de segurança e saúde.
