Por meio da Lei nº 15.831, publicada na 2ª Edição do Diário Oficial do Estado de 05 de maio de 2022, foi modificado dispositivo na Lei nº 8.820/89, para tornar definitivo o Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST).
A adesão ao ROT-ST garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. Em 2021, o regime teve a adesão de mais de 85% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST.
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