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Instituída a definitividade do Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST) no RS

12 de maio de 2022

Por meio da Lei nº 15.831, publicada na 2ª Edição do Diário Oficial do Estado de 05 de maio de 2022, foi modificado dispositivo na Lei nº 8.820/89, para tornar definitivo o Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST).

A adesão ao ROT-ST garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. Em 2021, o regime teve a adesão de mais de 85% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST.

Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

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