Publicados em 11-11-2021, no Diário Oficial da União, o Decreto n° 10.854/2021 e a Portaria MTP n° 671/2021, além de consolidar diversas normas trabalhistas infralegais, também dispõem sobre as novas regras para os sistemas eletrônicos de registro e controle de ponto utilizados pelas empresas. Trata-se de disposições contidas nos artigos 31 e 32 do Decreto, 73 a 101 da Portaria e seus Anexos V a IX.
Confira na íntegra as formas de ponto eletrônicos que pode ser utilizadas AQUI.
