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Publicado novo texto da NR 05 (CIPA)

17 de novembro de 2021

Foi publicada em 08 de outubro de 2021, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria/MTP nº 422, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 05 - CIPA.

O texto da nova NR 05 foi harmonizado e atualizado com o novo texto da Norma Regulamentadora 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 01) e estabelece os parâmetros e os requisitos para instituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

Nesse sentido, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), elaborou material explicativo sobre o novo texto da Norma e do Anexo I que a compõe. O material pode ser acessado, clicando aqui.

Reforçamos que a referida Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022

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