O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Bento Gonçalves e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves por seus representantes legais que a esta subscrevem, que em face da nova legislação trabalhista em vigor a partir de 11 do corrente mês, com o objetivo de esclarecer e orientar as empresas do setor e resguardar direitos dos trabalhadores comunicam que:
1. Continuam prevalecendo as cláusulas da convenção coletiva de trabalho assinada em 25/05/2017, até o seu prazo legal que encerra em 30 de abril de 2018;
2. Em face de dúvidas surgidas em função das homologações, por precaução de ambos os lados, (trabalhador e empresa), sugerem que continuem a serem feitas na Sede do Sindicato Profissional (Stimmme), conforme dispõe a clausula 25ª da Convenção Coletiva.
3. Com referência as contribuições assistenciais, que as mesmas continuem a serem recolhidas em função da formalidade existente na atual Convenção.
4. Qualquer decisão fora deste contexto e divergentes a atual Convenção, se tomadas, será sob responsabilidade exclusiva de seus autores.
Bento Gonçalves, 29 de novembro de 2017
Juarez José Piva – Presidente do SIMMME
José Élvio Atzler de Lima – Presidente do STIMMME
