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Contribuição Sindical deverá ser paga até o próximo dia 29

5 de janeiro de 2016
O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (SIMMME) de Bento Gonçalves lançou nesta segunda-feira (04) o Edital-Aviso de notificação a todas as sociedades empresariais, firmas e outras sociedades industriais, localizadas em Bento Gonçalves, Monte Belo do Sul, Santa Tereza e Pinto Bandeira, cujas atividades econômicas sejam representadas pela entidade a recolherem até o dia 29 de janeiro de 2016, a contribuição sindical de 2016 (antigo Imposto Sindical), proporcional ao capital social, conforme a seguinte tabela:     Valor Base: R$ 187,60 (cento e oitenta e sete reais e sessenta centavos) Linha Classe de Capital Social Alíquota Valor a Adicionar   (R$) (%) (R$) 1 De 0,01 a 14.070,17 Contribuição Mínima 112,56 2 De 14.070,18 a 28.140,34 0,8 - 3 De 28.140,35 a 281.403,35 0,2 168,84 4 De 281.403,36 a 28.140.335,29 0,1 450,25 5 De 28.140.335,30 a 150.081.788,20 0,02 22.962,51 6 De 150.081.788,21 Em diante Contribuição Máxima 52.978,87 Fonte: CNI   A obtenção da guia própria de recolhimento pode ser feita neste site, no ícone “emissão de guia de recolhimento/Contribuição Sindical”, ou na própria Entidade que está à disposição também para os eventuais esclarecimentos a respeito em sua sede localizada na Rua Domingos Rubechini, 258, Bairro Fenavinho, ou pelo fone 3452.1277. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.070,17 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 112,56, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT.   A contribuição sindical em questão deve ser recolhida em guia própria, com código de barras, preferencialmente na Caixa Econômica Federal. O não recolhimento no prazo legal (29/01/2016) incorrerá em multa, juros moratórios e demais cominações previstas na Legislação.
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