Operações com Órgãos Públicos
Quinta-Feira, 22 de janeiro de 2026
As operações de venda de mercadorias ou de prestação de serviços para órgãos públicos exigem atenção a regras específicas, que impactam diretamente a tributação e a emissão dos documentos fiscais.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Alíquotas reduzidas, aplicáveis conforme critérios definidos para cada ano do período de transição, de 2027 a 2032, e com regras próprias a partir de 2033;
- Em função dessas reduções, será necessário informar códigos específicos de CST e cClassTrib nos documentos fiscais, de acordo com o tipo de operação realizada;
- A tributação dessas operações segue um modelo diferenciado: incidirá apenas o percentual de IBS ou CBS, conforme a esfera do órgão público envolvido. Por exemplo:
- vendas ou serviços destinados a prefeituras terão apenas a incidência do IBS municipal, com alíquotas de CBS e IBS estadual zeradas;
- operações com órgãos do governo federal terão somente a CBS, sem incidência de IBS municipal ou estadual;
- Devido a essas particularidades, a emissão das notas fiscais exigirá o preenchimento de um grupo específico de informações, denominado gCompraGov;
- O imposto será devido apenas no momento do pagamento pelo órgão público. Ainda assim, será obrigatória a emissão de dois documentos fiscais:
- um no momento do fornecimento da mercadoria ou da prestação do serviço;
- outro no momento do efetivo recebimento do valor.
Orientações Importantes
Considerando todos esses aspectos, é fundamental que, antes da realização das primeiras operações com qualquer órgão público, a empresa entre em contato com o escritório contábil, fornecendo o máximo de informações possíveis sobre a operação.
Essa etapa é essencial para garantir:
- a emissão correta dos documentos fiscais;
- a adequada aplicação das regras tributárias;
- a correta avaliação do impacto nos custos da operação.
Alguns impactos merecem atenção especial:
- A emissão incorreta de documentos fiscais pode atrasar o processo de pagamento, o que, consequentemente, posterga o recebimento dos valores devidos à empresa;
- No momento da negociação, é importante já ter uma previsão da data de pagamento, pois, caso a venda e o recebimento ocorram em anos diferentes, poderá haver variação na alíquota final do imposto a ser recolhido.
