Domicílio Judicial Eletrônico e sua implementação na Justiça do Trabalho
Quarta-Feira, 18 de outubro de 2023
O Domicílio Judicial Eletrônico foi instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022. A plataforma é uma ferramenta que cria um endereço judicial virtual (e-mail) para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.
As regras para envio das comunicações do tipo citação ou notificação estão dispostas no artigo 246 do Código de Processo Civil e aplicam-se aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, conforme disposto no artigo 769, da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Confira o Comunicado Técnico na íntegra, clicando aqui.