Comunicado Técnico :: Treinamento da CIPA deverá incluir prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho
Sexta-Feira, 17 de março de 2023
A partir de 20 de março de 2023, passam a vigorar as alterações trazidas pela Portaria MTP nº 4.219/2022 em virtude da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a qual inclui treinamento obrigatório para membros, titulares e suplentes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) acerca da prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Com a nova regra, as empresas precisam ter pessoas capacitadas para tratar tanto da prevenção, como do encaminhamento de casos de assédio sexual. As empresas que não cumprirem a legislação estão sujeitas às multas administrativas previstas na Norma Regulamentadora (NR) 5, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Confira o comunicado na íntegra, clicando aqui.