Comunicado Técnico :: STF congela Base de Cálculo do Piso dos Engenheiros
Quarta-Feira, 15 de fevereiro de 2023
O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) n° 53, 149 e 171, definiu o congelamento da base de cálculo dos pisos profissionais de engenheiros, arquitetos e veterinários no valor correspondente a R$ 1.212,00, vedando a vinculação do salário-mínimo para qualquer finalidade no sentido de sua utilização como fator de indexação econômica, a partir de 23/02/2022, data da publicação da certidão de julgamento.
Até então, vinha o STF decidindo que o número de salários-mínimos previstos no art. 5º da Lei 4.950-A/66 deveria ser observado quando da contratação do profissional, sem vinculação para reajustes posteriores à data do início do contrato.
Portanto, é indiscutível que a base de cálculo dos pisos profissionais citados acima é o valor correspondente a R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Para facilitar o entendimento, o CONTRAB solicitou a elaboração de parecer contábil (valores calculados com base no salário-mínimo em 2018), de modo a esclarecer o cálculo do piso salarial dos engenheiros nas empresas, considerando as inúmeras consultas sobre a matéria que chegam aos sindicatos filiados e à FIERGS.
Acesse aqui o comunicado na íntegra.