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Publicada Portaria que regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital

Terça-Feira, 12 de setembro de 2023

Foi publicada em 18/08/2023, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE n° 3.211/2023, que regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital, que ocorrerá em duas etapas: a) em ambiente de produção e em operação limitada; e b) ambiente de produção e em operação efetiva.

Em complementação ao disposto na Portaria, foi divulgado no Edital n° 1/2023, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, os seguintes prazos de implementação:
• 19/08/2023 - Implantação do ambiente de produção e operação limitada para empresas do Grupo 01 (faturamento acima de 78 milhões no ano de 2016 - eSocial).
• 16/09/2023 - Implantação do ambiente de produção e operação limitada para empresas dos demais grupos (eSocial).
• 10/11/2023 - Encerramento da operação limitada para todas as empresas.
• 10/11/2023 a 31/12/2023 - Preparação do sistema para entrada em operação efetiva e realização de testes em produção restrita.
• 01/01/2024 - Implantação ambiente de produção e operação efetiva para todas as empresas.

Assim, o FGTS Digital entrou em fase de testes no dia 19 de agosto, marcando o início da implantação do novo sistema de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Confira o Comunicado na íntegra