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Comunicado Técnico :: Alteração do período de vencimento dos débitos de ICMS abrangidos pelo parcelamento

Segunda-Feira, 10 de julho de 2023

Por meio da Instrução Normativa nº 49, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de julho de 2023, foi determinado que as condições especiais de parcelamento do ICMS devido, disponibilizadas pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado, agora valem para débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023. Anteriormente, apenas as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022 estavam abrangidas.

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