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Aprovada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Terça-Feira, 02 de agosto de 2022

Por meio do Decreto nº 11.158, publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 29 de julho de 2022, foi aprovada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Em nota, o Ministério da Economia divulgou que, com a publicação da nova TIPI, o governo teve o objetivo de viabilizar a redução de 35% de IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial do STF – ADI nº 7153, que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.

Referente ao setor automotivo, o decreto promoveu uma redução adicional das alíquotas, ampliando a isenção de 18% para 24,75%. Esta alteração de percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.

Com a publicação da nova tabela, foram revogados os Decretos nº 10.923/21 (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados antiga) e 11.055/2022 (promoveu a redução das alíquotas em até 35% produtos do Imposto sobre Produtos Industrializados).

Entretanto, foi mantida a alteração promovida pelo Decreto nº 11.052, o qual reduziu a zero a alíquota sobre preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado (código 2106.90.10 Ex 01 da TIPI).

Confira o comunicado na íntegra, clicando aqui.