Notícias

Publicada MP que estabelece a operacionalização do pagamento do BEm e prorroga o prazo para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Segunda-Feira, 04 de maio de 2020

Foi publicada em 29/04/2020, a Medida Provisória (MP) n° 959/2020, que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e do benefício emergencial mensal para o trabalhador intermitente, ambos previstos na MP n° 936/2020, e prorroga o prazo para a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abaixo os principais pontos da Medida Provisória n° 959/2020:

- Dispensa de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB) para operacionalizar o pagamento dos referidos benefícios;

- Possibilita o recebimento dos benefícios em qualquer banco em que o beneficiário possua conta poupança ou conta de depósito à vista (exceto conta-salário), desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários;

- Caso não validado ou rejeitado o crédito na conta indicada, ou ausente a indicação da conta bancária, que a CEF e o BB poderão utilizar outra conta poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de batimento de dados cadastrais, para o pagamento do benefício;

- Se a CEF e BB não localizarem conta poupança em nome do beneficiário, o benefício poderá ser pago em conta digital, que:
I - dispensa a apresentação de documentos;
II - está isenta de cobrança de tarifas de manutenção;
III - permite no mínimo uma transferência eletrônica mensal, sem custos, para outra conta de qualquer banco; e
IV - veda a emissão de cartão físico ou cheque;

- Bancos não poderão efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, independentemente do tipo de conta bancária utilizada, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes, que venham a reduzir o valor do benefício, exceto se previamente autorizados pelo beneficiário e que se refiram expressamente aos benefícios;
 

- Recursos das contas digitais não movimentadas em até 90 dias serão devolvidos à União; e

- A MP 959 também adia, de agosto deste ano para 3 de maio de 2021, a entrada em vigora dos principais artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exceto a parte relacionada à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da lei, que entrou em vigor em 2018.

Por fim, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia poderá editar novos atos para viabilizar o pagamento dos abonos em questão.

Fonte: FIERGS/CONTRAB